domingo, 2 de maio de 2010

Ponte de ligação Colinas x São Paulo

No Final do ano de 2009 com as fortes chuvas a ponte que liga o bairro colinas da Anhanguera ficou parcialmente comprometida, foi encaminhado um requerimento a prefereitura, solicitanto a interveção da secretária de obras do municipio de Santana de Parnaíba, com isso as obras de melhoria e ampliação tiveram o inicio do mês de fevereiro do ano 2010. (Parabens Santana de Parnaíba e Sr Prefeito Silvio Peccioli)





sábado, 20 de fevereiro de 2010

Solicitação a urubupunga.

Resposta da empresa urubumpunga

Sr. Cleiton, bom dia!



Segue resposta de nossa consorciada Urubupungá, apenas para registro. Resposta já foi encaminhada pela empresa ao senhor.



“1) O solicitante incorre em crime contra a propriedade industrial ao fazer uso da imagem dos logotipos das empresas AVUL e VCCL sem nenhum tipo de autorização;

2) A região já é atendida por linhas metropolitanas, portanto haverá sobreposição no trecho mencionado;

3) Não é competência da ARtesp a criação de ligações metropolitanas na Região de São Paulo;

4) A Prefeitura de São Paulo já há alguns anos não autoriza a criação de novas ligações metropolitanas.

5) O transporte público não pode arcar com as consequências de enchentes e obras em rodovias;

6) Está prevista para maio de 2010 a conclusão das obras no complexo viário Anhangüera que certamente melhorará a fluidez do trânsito na região.

7) Quando existem enchentes os ônibus ficam ilhados e não conseguem trafegar.””



Atenciosamente,



Daniélle

CONSÓRCIO ANHANGÜERA

www.consorcioanhanguera.com.br

sac@consorcioanhanguera.com.br

CAC: 0800-7730930

Solicitação a Sabesp

Referente a saneamento básico e desapropriação da represa.

Resposta Ouvidoria Sabesp - protocolo 202.559‏
De: mmasagao@sabesp.com.br
Você pode não conhecer este remetente.Marcar como confiável|Marcar como lixo
Enviada: terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 16:02:41
Para: eco.colinas@hotmail.com

Cleiton da Silva Lima
Santana de Parnaíba - SP

Protocolo Ouvidoria 202.559

Prezado Senhor,


Registramos por meio de e-mail enviado a Ouvidoria da Secretaria de Saneamento e Energia do Estado, sua reclamação no intuito de que fosse instalada a rede coletora de esgotos oficial na região de seu imóvel. Solicita também que a Sabesp colaborasse na implantação de um parque, o qual o senhor dispõe do projeto, em uma represa localizada em seu bairro.

Encaminhamos a demanda para providências da Unidade de Negócio Oeste – área da Sabesp responsável pelos serviços de implantação de redes e manutenção na região. Fomos informados por eles que em atendimento a sua solicitação, referente ao sistema de esgotamento sanitário do bairro Colinas do Anhanguera, Santana de Parnaíba, a SABESP já elaborou o projeto executivo de todo o sistema de coleta do bairro e que os recursos para a implantação dessas obras, obtidos através de convênio entre a Prefeitura do município e a SABESP, estão na fase final de analise e liberação. Neste sentido, há expectativa de que o inicio das obras ocorra ainda no segundo semestre deste ano, com previsão de conclusão para até dezembro de 2012.

Com relação à área da represa, informam que a SABESP já está envolvida em outros projetos ambientais não sendo de seu interesse neste momento a manutenção do referido imóvel, tendo inclusive já dado encaminhamento ao procedimento administrativo para a devolução da área para a Fazenda Ithahyê.

Sendo assim, concluímos por ora nosso atendimento e permaneceremos à disposição para no futuro prestar qualquer esclarecimento remanescente.

Atenciosamente,

Maria Cristina Masagão
Ouvidora – Sabesp

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Video

Máterias importantes

http://www.mst.org.br/node/968

Sem Terra e comunidades locais lutam contra lixão em SP Com o lema Lixão: mais um, não! cerca de mil pessoas participaram, no sábado (12/4), da caminhada contra a instalação de um aterro sanitário na região de Perus, município de São Paulo. Depois da concentração no Centro Pastoral Santa Fé, a marcha seguiu para a Comuna da Terra Irmã Alberta. Os manifestantes percorreram aproximadamente dois quilômetros da Rodovia Anhangüera, chegando a fechá-la nos dois sentidos por 30 minutos.

Há anos os moradores dos bairros Morro Doce, Anhangüera, Chácara Maria Trindade e Perus lutam contra a instalação de aterros sanitários na região, pois entendem que isso prejudicaria a qualidade de vida da população, além de contaminar o lençol freático. Dessa vez a luta é contra a implantação de um lixão na fazenda Itaye, localizada no bairro Maria Trindade. A área é propriedade do governo do estado, mas está sob posse da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Não ao lixão: por terra, trabalho e pão

Além de ser contra o lixão, a população exige que a fazenda Itaye seja destinada à Reforma Agrária. Na área, há seis anos, estão acampadas as 40 famílias da Comuna da Terra Irmã Alberta.

Diante do impasse entre o governo estadual e o Incra sobre a destinação da área, as famílias decidiram desenvolver um assentamento autônomo: organizaram as áreas de moradia e plantio e estão produzindo milho, feijão e mandioca, além de experiências agroecológicas como horta mandala e reflorestamento da mata nativa em toda a área.

Se a reivindicação das famílias for atendida, este será o primeiro assentamento dentro do município de São Paulo.

Persistência

Em audiência com moradores no dia 25 de fevereiro, a presidência da Sabesp informou sobre a destinação da área para implantação de um aterro sanitário que receberia os resíduos provenientes das obras de limpeza do Rio Pinheiros (uma parceria do governo estadual com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento). No entanto, durante a semana anterior à caminhada, a companhia divulgou uma carta entre a população da região desmentindo a informação, numa clara tentativa de colocar a opinião pública contra as organizações que denunciam os projetos de implantação de lixão no local.

Nem assim a população desanimou e manteve a mobilização que contou também com a participação dos grupos culturais Quimbalat, Banda Unidos da Lona Preta (formada por moradores de assentamentos e acampamentos da região) e Dolores Bocaberta, religiosas e religiosos, comunidades eclesiais de base e parlamentares - Eduardo Suplicy (senador/PT), Ivan Valente (deputado federal/PSOL), Simão Pedro (deputado estadual/PT) e Carlos Neder (vereador/PT).

Outras reivindicações

A mobilização, organizada pelo Movimento contra o lixão, Comissão Pastoral da Terra, Comunidades Eclesiais de Base e MST, apresentou também outros pontos de reivindicação, entre eles a construção de passarela sob a rodovia Anhangüera; abrigos nos pontos de parada de ônibus e retirada da praça de pedágio que separa o bairro Maria Trindade do restante do município de São Paulo.

Além do gasto de R$ 10,60 (valor da tarifa), a praça de pedágio ocasiona inúmeros transtornos à população. Um exemplo disso é a falta de transporte escolar. Para não ter que pagar pedágio, a prefeitura não disponibiliza transporte e, por isso, as crianças se submetem a riscos ao ter que atravessar a rodovia para esperar os ônibus.

A atividade político-cultural foi encerrada com um abraço coletivo na terra.

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2005/09/328843.shtml

[TERRA] - Possível despejo do acampamento Irmã Alberta - Sabesp KM 27 Anhanguera
Por voluntário 05/09/2005 às 00:44


campamento denominado Irmã Alberta, situado na área da Sabesp no KM 27 da rodovia Anhanguera, no município de São Paulo, junto ao Governador do Estado de São Paulo.


São Paulo, 31 de Agosto 2005

Caros Companheiros amigos e amigas

Saudações do MST, Regional Grande São Paulo. Através dessa carta, mais uma vez, pedimos a sua intermediação entre as famílias do acampamento denominado Irmã Alberta, situado na área da Sabesp no KM 27 da rodovia Anhanguera, no município de São Paulo, junto ao Governador do Estado de São Paulo.

Fatos ocorridos a serem relembrados:
1.A fazenda Itaye (sabesp) foi ocupada pelo MST, há três anos e houve um acordo entre INCRA, Governo do Estado (via Secretario da Justiça) e MST para a realização do assentamento num modelo diferenciado pela proximidade com a cidade de São Paulo. Na época, foi intermediada a negociação e a permanência na área junto ao governador do SP pelo Dom Tomás, Dom Simão e Senador Eduardo Suplicy.
2.Em seguida, numa audiência com MST no Pontal, o Governador anunciou em público a realização do assentamento em parceira com INCRA na área em questão.
3.Foi feita uma vistoria de avaliação de compra pelo INCRA, constando o valor aproximado de 6.500 milhões de reais, mas o governo do estado através da Secretario da Justiça propôs o valor de 08 milhões, baseando-se no valor se sua aquisição. O Incra demonstrou a vontade de comprar a área oferecendo mais 500 mil, mas não resolveu a questão!
4.Houve uma reconfirmação por parte do Governador de São Paulo para transformar a área em assentamento para as famílias, propondo que se fizesse nova vistoria na área para nova avaliação de valor para que se tornasse viável para a negociação.

Situação passada, atual e imapasse
5.Segundo INCRA, há impedimentos legais para pagar o preço proposto pelo governo do estado por causa da vistoria de avaliação do preço.
6.A Sabesp através da Secretaria de Justiça (Gov. do Estado) se posiciona que não pode liberar á área pelo valor inferior ao da sua aquisição, 08 milhões de reais.
7.Após nova vistoria se torna viável a aquisição da área por parte do INCRA, retirando assim os impedimentos legais.
8.Neste momento, para surpresa e piora da situação há uma ordem de reintegração de posse para desocupação da área com data até 05 de setembro.

Pedido de intermediação urgente
1.Favor entrar em contato com INCRA e com Governador de São Paulo por uma definição de assentamento das famílias acampadas já há três anos, o cumprimento de seus acordos imediatamente.
2.Propor para que o governador cumpra com a promessa de transformar a área em assentamento com justificação de interesse social para a reforma agrária.
3.Que seja impedido o despejo das famílias da área uma vez que estas já estão produzindo, tirando da terra a sua subsistência e vivendo com os filhos há três anos e este despejo é mais uma ação contra os direitos humanos por isso é preciso que se faça ações imediatas.

Maiores informações pelo telefone: (11)32778585 ou pelo correio eletrônico mstcentro@terra.com.br

Agradecemos todas as vezes que você já intermediou em beneficio das famílias sem terra, seja para evitar violência policial ou de assentamento na região São Paulo.

Direção Estadual MST/SP
Naveen Manikkomel

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Links

http://www.arvoresurbanas.com.br/?p=406


http://blogs.jovempan.uol.com.br/meioambiente/geral/mudas-de-arvores-gratis/

10 Dicas ecológicas

Dez dicas para deixar sua casa ecologicamente correta
Adoção de simples gestos ajudam a salvar o mundo
- A A +Por Lívia de Almeida
Revista Veja Rio

1. Prefira detergentes biodegradáveis e produtos de limpeza que não agridam o meio ambiente. O cloro da água sanitária gera poluentes que prejudicam a flora e a fauna. Evite aerossóis com CFC, gás responsável pelo buraco na camada de ozônio.

2. Não escove os dentes com a torneira aberta. Gastam-se até 12 litros de água cada vez que se faz a higiene bucal sem fechar a torneira. Na cozinha, ensaboe a louça toda antes de abrir a torneira para o enxágüe.

3. Economize papel. Estima-se que para cada 100 quilos de papel reciclado são poupadas sessenta árvores.

4. Banhos que duram quinze minutos são ecologicamente incorretos: gastam em média 243 litros de água. A ONU diz que cada pessoa necessita de cerca de 110 litros de água por dia para atender às necessidades de consumo e higiene.

5. Pilhas, baterias e lâmpadas contêm substâncias que podem contaminar a terra e o lençol de águas subterrâneas. A Comlurb dispõe de cestas verdes para a coleta de pilhas e baterias. A localização delas está no site www.rio.rj.gov.br/comlurb/

6. Leve sua própria sacola de compras ao supermercado. Isso diminui o consumo de sacos plásticos, reduzindo também o volume de lixo produzido.

7. Separe o lixo para reciclagem. A Comlurb calcula que apenas 5% do lixo da cidade é separado, apesar de haver coleta seletiva em quarenta bairros.

8. Só use a máquina de lavar roupa quando ela estiver cheia. Com poucas peças e lavagens freqüentes, gastam-se mais água e energia. A Light informa que, ligando a máquina dia sim, dia não, a economia é de 9 quilowatts-hora por mês na conta de luz.

9. Não compre nem cozinhe mais alimentos do que vai consumir. Segundo a Comlurb, 61% do lixo carioca é sobra de alimentos. O lixo úmido (restos de comida) deve ser separado do seco (plásticos, vidro, latas, papéis e metais). O material reciclável deve ser posto em sacos transparentes, para facilitar a identificação.

10. A geladeira e o freezer podem responder por 30% do consumo de luz. Compre os que têm o selo Procel (Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica). Evite deixar a porta da geladeira aberta por muito tempo e não guarde alimentos ainda quentes.

Fonte: Guia de Boas Práticas para o Consumo Sustentável do Ministério de Meio Ambiente (www.mma.gov.br/port/sds/index.cfm)

1. Prefira detergentes biodegradáveis e produtos de limpeza que não agridam o meio ambiente. O cloro da água sanitária gera poluentes que prejudicam a flora e a fauna. Evite aerossóis com CFC, gás responsável pelo buraco na camada de ozônio.

2. Não escove os dentes com a torneira aberta. Gastam-se até 12 litros de água cada vez que se faz a higiene bucal sem fechar a torneira. Na cozinha, ensaboe a louça toda antes de abrir a torneira para o enxágüe.

3. Economize papel. Estima-se que para cada 100 quilos de papel reciclado são poupadas sessenta árvores.

4. Banhos que duram quinze minutos são ecologicamente incorretos: gastam em média 243 litros de água. A ONU diz que cada pessoa necessita de cerca de 110 litros de água por dia para atender às necessidades de consumo e higiene.

5. Pilhas, baterias e lâmpadas contêm substâncias que podem contaminar a terra e o lençol de águas subterrâneas. A Comlurb dispõe de cestas verdes para a coleta de pilhas e baterias. A localização delas está no site www.rio.rj.gov.br/comlurb/

6. Leve sua própria sacola de compras ao supermercado. Isso diminui o consumo de sacos plásticos, reduzindo também o volume de lixo produzido.

7. Separe o lixo para reciclagem. A Comlurb calcula que apenas 5% do lixo da cidade é separado, apesar de haver coleta seletiva em quarenta bairros.

8. Só use a máquina de lavar roupa quando ela estiver cheia. Com poucas peças e lavagens freqüentes, gastam-se mais água e energia. A Light informa que, ligando a máquina dia sim, dia não, a economia é de 9 quilowatts-hora por mês na conta de luz.

9. Não compre nem cozinhe mais alimentos do que vai consumir. Segundo a Comlurb, 61% do lixo carioca é sobra de alimentos. O lixo úmido (restos de comida) deve ser separado do seco (plásticos, vidro, latas, papéis e metais). O material reciclável deve ser posto em sacos transparentes, para facilitar a identificação.

10. A geladeira e o freezer podem responder por 30% do consumo de luz. Compre os que têm o selo Procel (Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica). Evite deixar a porta da geladeira aberta por muito tempo e não guarde alimentos ainda quentes.

Fonte: Guia de Boas Práticas para o Consumo Sustentável do Ministério de Meio Ambiente (www.mma.gov.br/port/sds/index.cfm)

domingo, 10 de janeiro de 2010

domingo, 6 de dezembro de 2009

SOS Dicas

Opte pela bicicleta ou caminhe sempre que possivel. Você evita o desperdício de energia e ainda queima calorias!

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Escove os dentes com a torneira fechada. Uma foram simples e eficiente de economizar água.

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Regule o chuveiro para estação verão e evite tomar banho no período entre 18:00 e 24:00 . Diminua também o tempo de banho.

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

Calçada se varre, não se lava. No máximo, use um balde. De preferência com água já usada na lavagem de roupas, Poe exemplo.em

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Nova logo marca



Fotos da ligação Colinas da Anhanguera com o pólo do Tamboré

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Requerimento a Prefeitura de Sta de Parnaíba


Solicitação encaminhada via e-mail dia 04 de Novembro de 2009

Protocolo: 00001/A


REQUERIMENTO ÀO PREFEITO DA CIDADE DE SANTANA DE PARNAÍBA

Exmo Senhor Silvinho Peciolli,

Eu Cleiton da Silva Lima, brasileiro, solteiro, educador físico, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.524.257-9,residente no Bairro de Colinas da Anhanguera, cidade e Município de Santana de Parnaíba, vem à vossa presença, para expor e requerer o que segue:

Vimos por meio desta solicitar a vossa apreciação aos projetos voltados ao meio ambiente, conforme segue:

♦ Calçadas ecologicamente corretas;
♦ Plantio de árvores em calçadas e praças,
♦ Criação de parque ecológico no bairro Colinas da Anhanguera.

Outro fator preponderante seria o projeto já elaborado com fotos ilustrativas e todo conhecimento de solo e parte geológica para ser apresentado com o único objetivo de expor ao conhecimento de vossa senhoria o beneficio da criação de um parque ecológico a fim de termos preservadas as áreas futuramente conhecidas por todos como sendo o balneário de Santana de Parnaíba, com seus recursos naturais da mais bela fauna e flora, requer uma audiência para apresentação do projeto que têm meios e bases jurídicas para implantação com inúmeros benefícios para nosso município como exposto abaixo:


1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas:
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.


6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informarem trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.


8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.


9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.



Fico no aguardo de vossa disponibilidade para atender aos interesses comuns.




Termos Em Que Pede Deferimento.


_______________________

Resposta da Prefeitura de Santana de Parnaíba.

Visita do Sr. Cleiton Lima ao Gabinete do Prefeito, para falar com Sr. Amevaldo.‏
De: Amevaldo Arlindo do Carmo (amefriend@ig.com.br)
Enviada: sexta-feira, 13 de novembro de 2009 1:10:53
Para: eco.colinas@hotmail.com

Sr. Cleiton Lima boa noite.

Tomamos conhecimento do vosso email, onde o mesmo relata sobre propostas de construção de Calçadas ecologicamente corretas, Plantio de árvores em calçadas e praças, e Criação de parque ecologico no bairro Colinas da Anhanguera. Vossa Senhoria cita várias Leis que estabelece diretrizes para implantação de programas voltado a preservação do Meio Ambiente. É louvavel o pensamento de Vossa Senhoria. Tomo a liberdade de convidá-lo a conversarmos pessoalmente, para que num breve tempo Vossa Senhoria apresente ao CONDEMAS seu projeto ilustrativo e conhecimento do solo e parte geologica. Qualquer dúvida, ligar para (011) 4154-1151 ou (011) 9826-0574 Falar com Amevaldo.

Obrigado.
Cleiton da Silva Lima
Santana de Parnaíba

domingo, 25 de outubro de 2009

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Reciclagem


Reciclagem


A reciclagem é um processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando. Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo).

Para compreendermos a reciclagem, é importante "reciclarmos" o conceito que temos de lixo, deixando de enxergá-lo como uma coisa suja e inútil em sua totalidade. O primeiro passo é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode ser separado de diversas maneiras, sendo a mais simples separar o lixo orgânico do inorgânico (lixo molhado/ lixo seco).

Na natureza nada se perde. Seres vivos chamados decompositores "comem" material sem vida ou em decomposição. Eles dividem a matéria para que ela possa ser reciclada e usada de novo. Esse é o chamado material biodegradável. Quando um animal morre, ele é reciclado pela natureza. Quando um material é dividido em pequenas peças, as bactérias e fungos, os mais importantes decompositores, já podem trabalhar.

A decomposição aeróbia é mais completa que a anaeróbia por gerar gás carbônico, vapor de água e os sais minerais, substâncias indispensáveis ao crescimento de todos os vegetais, o qual gera o húmus, ótimo adubo para o solo.

No processo anaeróbio, são gerados os gases (metano e sulfídrico), que causam um odor desagradável; a decomposição anaeróbia produz um líquido escuro denominado chorume (líquido com grande quantidade de poluentes) encontrado normalmente no fundo das latas de lixo. Este chorume é o principal causador da contaminação dos rios e do lençol freático.


A reciclagem traz os seguintes benefícios:

* Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.
* Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.
* Prolonga a vida útil de aterros sanitários.
* Melhora a produção de compostos orgânicos.
* Gera empregos para a população não qualificada.
* Gera receita com a comercialização dos recicláveis.
* Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.
* Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.

No Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos de melhor qualidade com tecnologia "limpa".


A grande solução para os resíduos sólidos é aquela que prevê a máxima redução da quantidade de resíduos na fonte geradora. Quando os resíduos não podem ser evitados, deverão ser reciclados por reutilização ou recuperação, de tal modo que seja o mínimo possível o que tenha como destino final os aterros sanitários.

A reciclagem surgiu como uma maneira de reintroduzir no sistema uma parte da matéria (e da energia), que se tornaria lixo. Assim desviados, os resíduos são coletados, separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, os quais eram feitos anteriormente com matéria prima virgem. Dessa forma, os recursos naturais ficam menos comprometidos.

domingo, 18 de outubro de 2009

Sustentabilidade

O que é sustentabilidade?

Sustentabilidade é um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.

Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.

A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança local até o planeta inteiro.

Meio-Ambiente

O que é sustentabilidade?
Sustentabilidade é um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.

Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.

A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança local até o planeta inteiro

Contatos

e-mail eco.colinas@hotmail.com
telefone 11-76804715
Site www.eco-colinas-org.blogspot.com

Fotos Setembro/2009



Fotos outubro/2009


















































































Você é a favor da criação de um parque Ecológico no bairro Colinas da Anhanguera ?

Qual é a prioridade no bairro Colinas da Anhanguera, quando o assunto é meio-ambiente?

Nossa marca

Nossa marca

Seguidores